Neste artigo, confira:
Emissão de Nota Fiscal
Como acessar a Nota Fiscal?
É possível cancelar uma Nota Fiscal?
Relacionar o número da Nota Fiscal com o número da fatura
Retenção de Impostos
DANFE
Emissão de Nota Fiscal
A partir de janeiro de 2026, seguindo as novas regras tributárias nacionais, a Nota Fiscal (NF) passa a ser emitida com a fatura correspondente.
Ou seja:
A Nota Fiscal (NF) será gerada no mesmo momento em que a fatura é emitida;
Isso garante que a documentação fiscal esteja automaticamente vinculada ao período de serviço utilizado.
Planos Anuais: É emitida uma única NF com o valor bruto total da anuidade.
Há cenários em que a Nota Fiscal não é disponibilizada no mesmo momento que a fatura?
Sim! Quando você contrata um novo plano, neste caso:
A nota fiscal será emitida após a confirmação do pagamento da fatura de ativação. Isso ocorre porque o pagamento é o que efetiva a contratação do serviço.
Quando a Nota Fiscal não é emitida?
Não há emissão de Nota Fiscal para o pagamento de Multas Contratuais. Conforme a Prefeitura de Florianópolis e Leis Federais, multas não configuram prestação de serviço, portanto, não possuem previsão de documento fiscal.
Como acessar a Nota Fiscal?
Após sua emissão, esse documento é encaminhado para os e-mails financeiros cadastrados e também fica disponível no Painel Financeiro.
Além do histórico recente das faturas, no Painel Financeiro, o usuário com perfil de gerente poderá baixar um arquivo com os links de acesso a todas as notas fiscais já emitidas para sua conta.
É possível cancelar uma Nota Fiscal?
Não. Após a emissão, as regras fiscais vigentes não permitem ajustes, cancelamentos ou reemissões.
Recomendação: Solicite qualquer alteração de dados cadastrais ou de plano com antecedência para refletirem na próxima cobrança.
Em caso de dúvidas, nos contate por este formulário.
Relacionar o número da Nota Fiscal com o número da fatura
Cada nota fiscal emitida refere-se a uma fatura específica e suas numerações são diferentes.
Para identificar a correlação, basta acessar o detalhamento da cobrança no seu Painel Financeiro.
Retenção de Impostos
As notas fiscais dos serviços prestados com o código 1.05 (serviço de licenciamento de software), não possuem retenção de impostos IRRF e CSRF (PIS, COFINS e CSLL).
Portanto, as NFS-e emitidas para os serviços de Licenciamento de Software com o código 1.05 não possuem destaque dos impostos federais.
Para os serviços realizados aos clientes de forma exclusiva e empresas públicas, continuam sofrendo as devidas retenções conforme a lei.
Além disso, empresas que apresentem tributações especiais/diferenciadas podem apresentar retenção de acordo com seu regime tributário. Se este for o seu caso, Fale Conosco para ter apoio neste cadastro diferenciado.
DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é a representação gráfica da nota fiscal. Segundo o Decreto Nº 17753/2017 de Florianópolis.
A NFPS-e (Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica) é o documento digital com validade jurídica.
O DANFE serve para facilitar a visualização e consulta dos dados da nota, possuindo a mesma validade para fins de fiscalização e registros contábeis
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo